014656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014656
ACORDAO
Descritores: Irs, Deduções, Conta poupança habitação
Recorrente: Ferreira , Mateus e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041437
Nr Documento: SA219940518014656
Data de Entrada: 24/06/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3170f35243f26d3802568fc003914b6
Sumário
O n. 3 do art. 11 do D.L. 382/89 que estabelece o benefício fiscal de dedução à matéria colectável (de entregas feitas) dos montantes entregues para contas poupança-habitação deve ser entendido e interpretado no sentido de o limite ali estabelecido para tal montante se reportar ao sujeito passivo da alegação do imposto e não referido a cada um dos vários titulares daquelas contas.