029964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029964
Acórdão
Descritores: Processamento de abonos, Acto administrativo definitivo e executorio, Caso resolvido, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Correia , Hortense
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033849
Nr Documento: SA119920213029964
Data de Entrada: 03/10/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3c4e524358631b2802568fc0037fa7b
Sumário
I - Os actos de processamento de vencimentos, são actos definitivos e executorios, caso a caso. Assim, se não forem impugnados contenciosamente no prazo legal, aqueles firmam-se na ordem juridica, como "casos resolvidos" sem prejuizo de face a reacção do interessado isso não acontecer relativamente a processamentos futuros. II - Tendo-se os actos de processamento firmado na ordem juridica, a entidade a quem era dirigido o recurso hierarquico necessario, não tinha o dever legal de sobre ele decidir, pelo que se não pode presumir aquele indeferido para efeitos de impugnação contenciosa. Assim carece este de objecto, pelo que sua rejeição se impunha. Deste modo ao decidir naquele sentido, a sentença recorrida não merece censura.