062579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062579
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Separação de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006738
Nr Documento: SJ196904250625791
Referência Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25debfac519df5f3802568fc0039a94d
Sumário
Para que se verifique o fundamento da separação de facto livremente consentida deve exigir-se a separação o elemento moral traduzido no "livre consentimento".