0032782 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0032782
ACORDAO
Descritores: Liberdade de associação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021446
Nr Documento: RL199005310032782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/28d8cbb8ccb12c848025680300034e52
Sumário
I - Estar ou não inscrito na ANF (Associação Nacional das Farmácias) é apenas contigência que resultará da opção do candidato e da decisão da ANF; II - Quer a admissão, quer a exclusão do associado não interferem com o direito de liberdade de quem quer que seja; III - Poderão daí resultar benefícios (ou a supressão deles), mas isso nada tem que ver com o bem jurídico que se salvaguarda no artigo 46, n. 3 da Constituição.