065087 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065087
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente, Exoneração, Destituição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005708
Nr Documento: SJ197404230650872
Indicações Eventuais: CIT AGOSTINHO CAEIRO A DESTI JUDIC DOS ADMINIST DO GER DE SOC CIV EM NOME COLECTIVO E POR QUOTAS
Referência Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f4d3ce5e2bbb985802568fc003997c0
Sumário
I - A destituição dos gerentes de sociedade por quotas, designados em pacto social, não e aplicavel o disposto no artigo 986 do Codigo Civil. II - Basta uma deliberação da assembleia geral para que, não importando alteração do pacto, e dispensada a maioria de 3/4.