9250837 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9250837
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Filho nascido fora do casamento, Residência permanente
Sumário
I - A permanência no arrendado de um filho do arrendatário, ainda que fruto de uma união de facto, configura a excepção prevista no artigo 64, nº 2, alínea c) do Regime do Arrendamento Urbano. II - A falta de residência permanente só constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento se se tiver prolongado por mais de um ano.
Texto
N