9250837 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9250837
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Filho nascido fora do casamento, Residência permanente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009284
Nr Documento: RP199304139250837
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac38ec32e25080678025686b006664b9
Sumário
I - A permanência no arrendado de um filho do arrendatário, ainda que fruto de uma união de facto, configura a excepção prevista no artigo 64, nº 2, alínea c) do Regime do Arrendamento Urbano. II - A falta de residência permanente só constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento se se tiver prolongado por mais de um ano.