0124508 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0124508
ACORDAO
Descritores: Direito ao arrendamento, Divórcio, Processo de jurisdição voluntária, Forma de processo, Citação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008173
Nr Documento: RP199012180124508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29a0be53cf919c048025686b0066a4a9
Sumário
I - O pedido de atribuição do direito ao arrendamento por um dos cônjuges só pode ser formulado depois do trânsito em julgado da sentença que decrete o divórcio. II - O processado correspondente a esse pedido não deve ser qualificado como simples incidente, antes como processo de jurisdição voluntária. III - Daí que o chamamento do requerido deva efectuar-se através de citação.