067530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067530
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Veiculo automovel, Avaria, Substituição
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009181
Nr Documento: SJ197812120675302
Referência Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2043febed324c1f6802568fc0039d125
Sumário
Tendo por varias vezes um veiculo automovel, vendido com garantia de bom funcionamento, sofrido a mesma avaria, determinante da sua imobilização, muito embora os serviços tecnicos do vendedor tivessem intervindo sempre que ela se manifestou, sem todavia a conseguirem resolver, pois, ao fim de algum tempo, voltava a repetir-se, o adquirente tem direito a substituição desse veiculo, não se provando que a avaria resultou de ma condução.