081250 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081250
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Embriaguez
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008799
Nr Documento: SJ199206030812501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d6e3aba60d4a2be802568fc003a752c
Sumário
I - Para que os factos violadores do dever assumam gravidade, nem sempre é necessário que se tenham repetido. II - A embriaguez é susceptível de ofender a dignidade e a estabilidade das relações conjugais. III - Está definitivamente comprometida a possibilidade de vida em comum dos conjuges constituí conclusão a extrair dos factos provados.