0014871 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 0014871
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Acção declarativa, Decisão condenatória, Trânsito em julgado, Sanção pecuniária
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018308
Nr Documento: RL199012110014871
Indicações Eventuais: M RODRIGUES IN DO PROCESSO EXECUTIVO V1 PAG20. A DOS R IN PROCESSO EXECUTIVO V1 PAG197 PAG198. L C IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG28.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d79793b99168618802568030002c723
Sumário
Não tendo, na acção declarativa, o réu sido condenado a pagar juros sobre o capital, na execução só podem ser pedidos os juros de 5% ao ano, desde o trânsito em julgado da condenação.