067997 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 067997
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Venda a descendente, Dação em cumprimento, Reconvenção, Legitimidade passiva
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003432
Nr Documento: SJ197905150679972
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccb9c856604ec1d8802568fc00396864
Sumário
I - A proibição decretada no n. 1 do artigo 877 do Codigo Civil, atento o seu fim, e aplicavel quanto a venda e efectuada a genro dos vendedores, casado segundo o regime de comunhão geral, sem o consentimento dos restantes filhos. II - A dação em cumprimento tanto pode ter por objecto a entrega de dinheiro em lugar da coisa devida, como inversamente a entrega de certa coisa em vez da prestação pecuniaria, como ate a entrega de uma coisa por outra, a prestação de um facto, em vez da coisa devida. III - Os reconvindos apenas são parte legitima no pedido reconvencional quando possam ser prejudicados com a respectiva procedencia.