028887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028887
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038510
Nr Documento: SAP19930525028887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6de814309754abde802568fc0038e8e3
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de decidir sobre pretensão relativa a situação já definida por decisão que, por ausência de impugnação, se firmou na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. II - A falta desse dever legal de decidir leva a que o administrado não tenha a faculdade de presumir indeferida a pretensão após o decurso do prazo de pronúncia. III - O recurso interposto, em tais circunstâncias, do indeferimento tácito tem de ser rejeitado por falta de objecto.