067716 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067716
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Pressupostos, Divórcio por mútuo consentimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023470
Nr Documento: SJ197905290677161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91147b16c341e5b8802568fc003ae4c3
Sumário
Tendo os factos positivos e negativos sido devidamente ponderados pela Relação com total respeito pelo disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil e não constituindo tais factos fundamento para o divórcio, os cônjuges têm sempre à mão, se o desejarem, o remédio de requererem o divórcio por mútuo consentimento.