0073011 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0073011
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Pessoa colectiva de direito privado, Bem jurídico protegido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013005
Nr Documento: RL199310190073011
Indicações Eventuais: J A REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO I PAG366. E LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG325.
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d2126678f911362d802568030001f3f8
Sumário
I - Pessoas colectivas, para efeitos do disposto no art. 823 n. 1, a), CPC, são as definidas, instituidas e reconhecidas nos termos dos arts. 157 e 158, n. 1 do CC; não é uma qualquer "instituição" ainda que declarada de utilidade pública. II - Para efeitos do disposto no art. 823 n. 1, al. a), CPC, o que conta é o uso a que directamente esteja afectado ou a ser dado ao próprio bem. III - Não cabe naquele preceito a utilização do bem como instrumento da utilidade pública, sendo indiferente que a pessoa colectiva seu titular se encontre ela própria declarada de utilidade pública.