Tem-se entendido ser questão de facto a indagação de qualquer ocorrência da vida geral, ou seja, de eventos materiais e concretos ou de mudanças operadas no mundo exterior, e ser questão de direito tudo o que respeite à aplicação e à interpretação da lei.
Assim ocorrem questões de direito sempre que estejam em causa normas jurídicas pelas quais de determina uma solução ou regula a actividade por meio da qual se chega a uma solução, e matéria de facto quando o apuramento da realidade envolvente é feito à margem da aplicação directa da lei.
A esta luz, a expressão "proveito comum do casal", como requisito para uma dívida responsabilizar ambos os cônjuges nos termos do art. 1691 . nº 1 c) do CC é um conceito jurídico que se deduz de factos materiais que têm que ser alegados na petição inicial.
É pois de rejeitar quer a tese de que constitui mera questão de facto quer a orientação de que nem é mera questão de facto nem simples questão de direito, mas questão complexa que se desdobra em matéria de facto e matéria de direito.