067069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067069
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Matéria de facto, Dano, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024328
Nr Documento: SJ197804060670692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17d7011b862dc64d802568fc003ae7ba
Sumário
I - Se a Relação entendeu que um dos condutores não infringiu, perante os factos provados, qualquer norma de prudência que devesse ser observada no momento do acidente, o Supremo, em recurso de revista, não pode censurar essa conclusão por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência. II - É lícito ao Tribunal fixar equitativamente os danos quando não puder ser averiguado o valor exacto deles.