9921217 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9921217
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Fundamentos, Violação, Posse, Proprietário, Direito ao trespasse, Direito ao arrendamento, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027566
Nr Documento: RP199911309921217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/681c159fe5c331c580256887005465ab
Sumário
I - A posse susceptível de fundamentar os embargos de terceiro é a posse real e efectiva e não a simples posse jurídica ou civil. II - O proprietário não pode servir-se de embargos de terceiro quando penhorado o direito ao trespasse e arrendamento, não sendo possível a violação da sua posse.