018686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 018686
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Taxa de reintegração, Veiculo automóvel, Custos de exercício
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Machado , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047805
Nr Documento: SA219970924018686
Data de Entrada: 19/10/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce1a58c3653144a2802568fc0039adb2
Sumário
Inexiste, no exercício de 1986, excesso de reintegração relativamente a um veículo automóvel com um valor de aquisição de 2 024 353$00 relativamente ao qual efectuou o contribuinte uma reintegração de 300 000$00 uma vez que o art. 37 f) do CCIndustrial estabelecia que não se consideram custos ou perdas do exercício "as reingrações de viaturas ligeiras de passageiros na parte correspondente ao valor que exceda 1500 contos por cada uma delas".