9350340 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9350340
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Danos futuros, Execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009929
Nr Documento: RP199312139350340
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48e2579cedd532848025686b006671ef
Sumário
I - Os danos futuros só são indemnizáveis quando sejam previsíveis e não meramente conjunturais. II - Só é possível relegar para execução de sentença a fixação de indemnização desde que, provada a existência dos danos, não existam elementos para fixar o seu montante, nem sequer pelo recurso à equidade.