027858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027858
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00032602
Nr Documento: SA119910702027858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/792b9999928f7592802568fc0038aa1a
Sumário
Não resultando do requerimento do reclamante, formulado nos termos do artigo 668 n. 1 d) do CPC, qualquer afirmação que consubstancie omissão de pronúncia ou, porventura, o excesso que a pronúncia por referência ao disposto poderia eventualmente comportar tem de julgar-se absolutamente infundado o requerimento de arguição de nulidade do acordão.*