015393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015393
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Caixa geral de depósitos, Custas, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039386
Nr Documento: SA219930602015393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/062953ba99272b4a802568fc00390cea
Sumário
I - A reclamação de créditos deve obedecer aos requisitos formais e substanciais de uma petição inicial em processo declaratório, nos precisos termos dos arts. 865 e 866, n. 1, do CP Civil. II - A Caixa Geral de Depósitos continua a gozar da isenção de custas conferida pelo art. 59, n. 1, do DL. n. 48953, de 5 Abril 69, após a publicação dos DLs. ns. 118/85, de 19 de Abril, e 199/90, de 19 de Junho, nos processos a que se aplica o regime de Regulamento C.P.C.I..