9350206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9350206
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Competência material, Retribuição base, Ajudas de custo, Subsídio de turno, Trabalho nocturno, Contrato de seguro, Tribunal de trabalho, Acidente in itinere
Sumário
I - Aferindo-se a competência material do tribunal pela pretensão deduzida e estruturada da respectiva relação jurídica, o Tribunal do Trabalho será competente materialmente, se articulada foi a verificação de um acidente de trabalho e se fundamentou o pedido na Base XVI da Lei n. 2127, de 03/08/65. II - A imperatividade da Lei n. 2127 é estabelecida em defesa mínima do sinistrado, válido sendo pois o contratado no sentido de serem acidentes de trabalho todos os ocorridos nos trajectos de e para o local de trabalho. III - As ajudas de custo regulares, os subsídios de turno e o trabalho nocturno são retribuição para efeito de reparação de acidentes de trabalho.
Texto
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