O descritor "Subsídio de turno" classifica 63 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1984 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Estando em causa duas CCT apenas aplicáveis por força das respetivas portarias de extensão, o trabalhador não pode exercer o seu direito potestativo de escolha (n.º 1 do artigo 497.º do CT), pelo...
Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- A cláusula 26.ª da CCT celebrada entre a Câmara do Comércio e...
Sumário: 1. Violam culposamente o direito a férias as empregadoras que, sem o acordo da trabalhadora - que viu o seu contrato sucessivamente transmitido, por transmissão (a 19 de agosto de 2024) e...
I – O raciocínio base que deve presidir ao julgamento do objeto do presente recurso de revista radica-se no confronto entre a razão de ser e finalidade das diversas prestações a compensar e aquelas...
I - Para efeitos de confrontação e equiparação do trabalho desenvolvido pelo Autor recorrido com o do ex-colega J., a factualidade dada como assente [idêntica categoria profissional de ambos, estando...
I – O disposto no artigo 9.°, n.°, 1, do Código Civil, o artigo 323.°, n.° 1 do CPC, conjugado com o disposto no artigo 40.°, n.° 1 do Decreto-Lei n.° 155/92, deve ser interpretado no sentido de que...
I - O Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, respeitava a todo o pessoal hospitalar. II - Nesse todo não se integravam relações jurídicas de natureza privada. III - O referido diploma teve como...
I - As quantias pagas pela recorrente ao autor a título de "trabalho suplementar", "trabalho noturno" e "subsídio de turno" revestem carácter retributivo à luz da lei geral do trabalho, atenta a sua...
I. No âmbito do Acordo de Empresa celebrado entre a Stagecoach Portugal Transportes Rodoviários, Lda, e a FESTRU — Feder. dos Sind. de Transportes Rodoviários e Urbanos, publicado no BTE, 1ª, n.º...
1. É extemporânea a junção de documentos pela Recorrente, em sede de recurso e já após as contra-alegações da parte contrária. 2. A manutenção do subsídio de turno aos trabalhadores que laboraram...
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