0130613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0130613
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Processo de jurisdição voluntária, Pressupostos, Acção dependente
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031840
Nr Documento: RP200105240130613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56da0ead86749eef80256ad1003b1b7d
Sumário
O processo de jurisdição voluntária previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil, é dependência da acção de divórcio ou separação litigiosa. A atribuição definitiva da casa de morada de família a um dos cônjuges, nos termos do artigo 1973 do Código Civil, pressupõe necessariamente a efectiva ou simultânea verificação do pedido de divórcio. Julgado improcedente um pedido de divórcio, não pode prosseguir o processo de atribuição da casa de morada de família.