0130613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0130613
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Processo de jurisdição voluntária, Pressupostos, Acção dependente
Sumário
O processo de jurisdição voluntária previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil, é dependência da acção de divórcio ou separação litigiosa. A atribuição definitiva da casa de morada de família a um dos cônjuges, nos termos do artigo 1973 do Código Civil, pressupõe necessariamente a efectiva ou simultânea verificação do pedido de divórcio. Julgado improcedente um pedido de divórcio, não pode prosseguir o processo de atribuição da casa de morada de família.
Texto
N