082318 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082318
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Facto constitutivo, Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016439
Nr Documento: SJ199207020823182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a5bb3e652ce048f802568fc003a7e3e
Sumário
Quando dos factos integradores da usucapião de que o autor pretenda prevalecer-se, não se tenham dado notícia, nem na especificação, nem no questionário e, consequentemente, não tenham sido considerados, nem na sentença, nem no Acórdão da Relação, os que, eventualmente provados, o devessem ser, devem os autos, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1, do Código de Processo Civil, baixar à 2. instância para que, ampliada a matéria de facto, a causa volte a ser julgada.