É nula, por excesso de pronúncia nos termos do preceituado no art. 668º, nº1, alínea d), do C.P.Civil aplicável ex vi art. 1º da LPTA a decisão do T. Administrativo de Círculo que julgue procedente a verificação do vício de forma por falta de fundamentação sem que tal vício tenha sido invocado pelo Recorrente ou pelo Mº. Público.