0410131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0410131
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Limite maximo da indemnização
Sumário
I- Nos termos do art. 659, n. 3, C.P.C., devem ser tomados em consideração na sentença os factos admitidos por acordo, ainda que não tivessem figurado na especificação; II- As situaçoes previstas no art. 505 do C.C., excludentes da responsabilidade em materia de acidentes de viação, são excepções peremptorias, incumbindo ao lesante a sua alegação e prova, sob pena de responder pelo risco (art. 503, n. 1, do mesmo Codigo); III-Em caso de responsabilidade pelo risco, o montante da indemnização, se exceder os limites estabelecidos no n. 1, do art. 508 C.C., deve reduzir-se a tais limites.
Texto
N