I- Não enferma de inconstitucionalidade e é válida a cláusula
46 da Convenção Colectiva de Trabalho Vertical para os Serviços de Limpeza, publicados nos Boletins de Trabalho e Emprego n. 7 de 1981/02/23 e n. 7, de 1985/01/22, sendo igualmente válidas as respectivas Portarias de Extensão, por não ofender os direitos constitucionalmente garantidos de liberdade contratual, viabilidade económica e da concorrência entre empresas.
II- A expressão " concurso " do n. 2 da cláusula 46 deve ser interpretada restritivamente, no sentido de candidatura, de pretensão ou de aquisição de um novo serviço pela empresa adquirente sem qualquer ligação com a empresa anterior.