O descritor "Sucessão na posição contratual" classifica 41 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1969 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve ser instaurada por quem, no título, figure como credor, contra quem, no mesmo título, tenha a posição de devedor; -...
I - A excepção do não cumprimento do contrato (art. 428.º do CC) tem o seu âmbito de aplicação nas obrigações sinalagmáticas, impondo que se tome em conta o princípio da boa-fé e o apelo à ideia de...
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do processo executivo, e tendo a exequente oportunamente deduzido no requerimento inicial da execução os factos constitutivos...
1. A constituição de um banco de transição, a definição dos seus estatutos, da sua actividade e dos seus activos, passivos e elementos patrimoniais, transferidos de uma ou mais intituições de...
SUMÁRIO (da relatora). I – Entre as empresa A. e R. que se sucederam na prestação de serviços de limpeza a uma entidade terceira, não se verificou uma relação directa, mas a posição contratual que...
I - A sociedade transformada em SGPS (Sociedade Gestora de Participações Sociais) por transformação de sociedade anónima sucede automática e globalmente à sociedade anterior (art. 130.º, n.º 6, do...
1. Na acção executiva, a legitimidade que é concedida aos sujeitos que constam do título executivo como credor e devedor (nos termos do art. 55º, nº 1, do C.P.C.) é igualmente reconhecida aos seus...
Autorizado pelo senhorio a realização de obras no local arrendado, na sequência de solicitação dos inquilinos, referindo ele que os arrendatários “ podiam fazer as obras desde que não lhe pedissem...
I - Na acção de reivindicação compete ao autor a prova dos factos constitutivos do direito de propriedade (artigo 342, n. 1, do Código Civil), incumbindo, por seu lado, ao réu, ocupante no caso sub...
1. Se houver sucessão no direito ou na obrigação exequenda, são partes legítimas os sucessores dos sujeitos que figuram no título como credor e devedor da obrigação exequenda (art. 56º, nº 1, 1ª...
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