11062/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos de Almeida Araújo
Processo: 11062/02
ACORDAO
Descritores: Reforma do acórdão, Art669 n.º2/b) cpc
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d142ec9ea12e6b1980256be4004d8597
Sumário
A faculdade concedida às partes de requererem a reforma da decisão, nos termos do art. 669º/2/b), do CPC, não pode ser utilizada para ripostar ou contrapor outra opinião ou construção jurídica à decisão desfavorável tomada pelo Tribunal, sob pena de subversão das regras que regem a lide processual.