0031441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0031441
ACORDAO
Descritores: Falência, Processo, Apensação de processos, Obrigação cambiária, Avalista, Suspensão da instância
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013467
Nr Documento: RL199105070031441
Indicações Eventuais: P MELERO SENDIM LETRA DE CÂMBIO V2 PAG820.
J C PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL T5 PAG5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce2cb528ececb7898025680300020dfd
Sumário
I - Só são apensados ao processo de falência aqueles em que exclusivamente parte o falido, não se apensando aqueles em que haja outras partes. II - O aval, como verdadeiro acto cambiário, origina uma obrigação autónoma, assumindo o avalista a responsabilidade abstracta, objectiva pelo pagamento. III - No domínio das relações imediatas, os avalistas podem opor ao portador as excepções pessoais do avalizado, tal só funciona e tem razão de ser em relação à validade das obrigações causais ou cartulares. IV - Não pode ser oposta uma como excepção pessoal, a impossibilidade ou a dificuldade de pagamento pelo avalizado.