0210544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0210544
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência material, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034663
Nr Documento: RP200210210210544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c171620a1face7f080256c7e004158ab
Sumário
I - O tribunal do trabalho é competente para, em matéria cível, conhecer das questões emergentes da relação de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração de contratos de trabalho. II - Tendo a acção como fundamento a condenação do réu em determinada quantia de que se apropriou, ao longo dos anos, enquanto caixa na empresa, deve a mesma ser liminarmente indeferida e o tribunal do trabalho declarado incompetente em razão da matéria, uma vez que a causa de pedir invocada é a responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal.