0076692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0076692
ACORDAO
Descritores: Despejo, Suspensão, Requerimento, Factos supervenientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012362
Nr Documento: RL199306170076692
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d44cb165a71069a3802568030001d607
Sumário
I - O requerimento a peticionar a medida de sobreestar na execução do mandado de despejo é um acto de oposição e está sujeito ao princípio da preclusão ou da eventualidade; II - Assim, só pode ser renovada a oposição (ao despejo) com fundamento em factos supervenientes.