1384/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 1384/98
ACORDAO
Descritores: Princípio do aproveitamento do acto administrativo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/05e1b9bfcd9029be80256a48004c6047
Sumário
I - Sempre que através de um juízo de prognose póstuma o tribunal conclua que não se verifica a possibilidade de o interessado poder alterar a decisão a proferir, porque o exercício do direito previsto no artº 100º do CPA não é um mero rito procedimental, nenhum valor jurídico justificará a anulação do acto administrativo, quando a lei não permitir no caso concreto uma decisão diferente. II - Tal decorre da observância do princípio do aproveitamento dos actos administrativos.