0086264 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0086264
ACORDAO
Descritores: Ausência ao serviço, Assistência à família, Justificação da falta, Retribuição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015275
Nr Documento: RL199306170086264
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6eec337bec96757f8025680300025c5c
Sumário
Se uma trabalhadora falta ao serviço para prestar assistência inadiável a uma filha sujeita a intervenção cirúrgica aos olhos e, simultaneamente com a continuação de ausência à R., apresenta a esta documentos clínicos que assistiram aquele seu familiar e a R. não lhe exigiu, ao abrigo do disposto no artigo 25 do DL 874/76, qualquer outra prova, não tem base legal para o desconto efectuado na retribuição mensal da A., tornado ilícito face ao disposto na cláusula 41 do CTT para as Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza.