9350208 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9350208
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Violação de contrato, Burla, Elmentos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009723
Nr Documento: RP199306099350208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a58c3127e8b53238025686b00666eea
Sumário
I - Indiciando-se, em síntese, que entre a denunciante e o arguido havia um contrato segundo o qual aquela entregava a este tractores agrícolas para exposição e venda ao público, podendo o arguido vender tais máquinas e receber dos compradores o preço e que, tendo vendido dois tractores de cujos compradores recebeu o respectivo preço sem que o entregasse, descontado da sua percentagem de ganho, à denunciante, esse comportamento não constitui ilícito penal, mas antes, e claramente, incumprimento do contrato, ilícito meramente civil; II - De facto, ao vender os tractores, o arguido não os desencaminhou, antes lhes deu o destino acordado, pelo que falece à sua conduta um dos elementos do crime de abuso de confiança; está ainda fora de causa o crime de burla, uma vez que não se indicia de modo nenhum que o arguido, ao celebrar o contrato, tivesse actuado astuciosamente, ou seja, tivesse visado enganar a queixosa na intenção de obter para si ou para terceiros um enriquecimento ilegítimo.