081939 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081939
ACORDAO
Descritores: Consignação em depósito, Execução de sentença, Tribunal do trabalho, Citação, Devedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016400
Nr Documento: SJ199206090819391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dbddaec6965209e802568fc003ab0da
Sumário
I - Requerida a consignação em depósito em processo autónomo e depositada quantia inferior à pedida em execução de sentença pendente no Tribunal de Trabalho, deve o processo ser remetido a este Tribunal para ser apensado à referida execução. II - A execução a que alude o n. 1 do artigo 1032 do Código de Processo Civil terá de entender-se como aquela que, como tal, foi admitida e nela ordenada a citação do devedor e não a que foi liminarmente indeferida, embora pendente em recurso interposto do despacho que assim decidiu.