024709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 024709
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Subida a final
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055714
Nr Documento: SA220010404024709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74acae62e04326c280256ada0049ca30
Sumário
I - O recurso interposto de despacho que, em processo de embargos de terceiro, não admitiu resposta dos embargantes a excepções deduzidas pela embargada cabe na regra da não impugnabilidade autónoma dos despachos interlocutórios anteriores à decisão final estabelecida no artigo 172º do CPT, aplicável ex vi artigos 293º, 1, e 319º, 1, do mesmo compêndio adjectivo. II - Como assim, admitido (mal) pelo tribunal a quo no regime de subida imediata, não é de tomar conhecimento do mesmo.