0042486 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0042486
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Relação de bens, Falta, Acusação, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000637
Nr Documento: RL199206250042486
Indicações Eventuais: A REIS IN PROC ESP V2 PAG381 RLJ 76 PAG286. LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS V1 PAG29 PAG239 PAG248 V2 PAG468 PAG481.
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae7aa8dae692ae728025680300006347
Sumário
I - O Inventário é um processo complexo, de natureza mista, tanto graciosa como contenciosa, consoante no seu decurso surjam ou não questões entre os interessados, susceptíveis de desencadear actividade jurisdicional tendente à decisão das respectivas controvérsias. II - Exemplo dessa actividade de índole contenciosa é a acusação de falta de relacionação de bens, forçando o juiz a decidir a questão. III - Quando um interessado acuse a falta de descrição de bens é absolutamente indispensável que se especifiquem os bens omitidos. IV - Assim, no inventário, resolvem-se , em princípio, além de todas as questões de direito, aquelas questões de facto de que dependa a descrição e partilha, pelo que só excepcionalmente deverão os interessados ser remetidos para os meios comuns. V - As questões que sejam decididas no inventário consideram- -se definitivamente resolvidas, tanto em relação ao cabeça-de-casal e às pessoas citadas na qualidade de herdeiros, como em relação àqueles que intervenham na solução, entendendo-se que intervieram na solução as pessoas que a suscitaram ou sobre ela se pronunciaram e ainda as que foram ouvidas, embora não tenham dado resposta. VI - Por isso, em relação aos demais "estranhos" que nenhuma intervenção tiveram no inventário, a resolução de qualquer questão não faz caso julgado. VII - A força do caso julgado cobre apenas a resposta dada à pretensão do autor delimitada em função da causa de pedir e não o raciocínio lógico que a sentença percorreu para chegar a essa resposta.