015023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015023
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Usufruto, Pensão vitalícia
Sumário
Se uma escritura de doação de bens imóveis a favor de terceiros, com reserva do usufruto para a doadora, tiver sido rectificada em nova escritura, com os mesmos intervenientes, na qual se estipulou que o usufruto seria substituído por uma pensão mensal e vitalícia a pagar à doadora pelos donatários, não há que liquidar imposto sucessório da doadora, pois com a apontada rectificação não se operou enriquecimento do seu património.