9750848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9750848
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Sanção pecuniária compulsória, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022645
Nr Documento: RP199712029750848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9178f07da39f38218025686b00670906
Sumário
I - Em acção executiva não é, possível a imposição da sanção pecuniária compulsória prevista no n.1 do artigo 825-A do Código Civil. II - O valor do incidente em que o exequente pede a condenação do executado a pagar certa quantia a título de sanção pecuniária compulsória, é o da respectiva acção executiva.