9230037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9230037
ACORDAO
Descritores: Agravo, Instrução do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006750
Nr Documento: RP199205049230037
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e462749e565bcba18025686b00668ab9
Sumário
I - Quando o agravo sobe em separado, incumbe à parte interessada (no caso, ao agravante) o ónus de fornecer ao tribunal as peças necessárias a uma boa decisão da causa: tal ónus não é mais do que um meio imposto pela ordem jurídica a essa parte para que mantenha ou consiga uma vantagem; daí que a falta ou insuficiência da instrução do agravo redunda ou pode redundar na impossibilidade de o tribunal superior criticar a decisão recorrida, e não é esse tribunal que pode suprir tal falta ou insuficiência. II - Indeferido um pedido de aclaração, deve o requerente ser condenado nas custas do incidente.