022576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022576
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Alegações, Ónus de concluir, Conclusões, Recurso para o tribunal tributário de 1 instância, Convite do tribunal
Sumário
I - No recurso para o tribunal de uma contra-ordenação que aplique uma coima, nos termos do artigo 213 n. 2 do CPT, deverão as alegações terminar por conclusões, formuladas nos termos do artigo 690 n. 1 do C.P.C.. II - Faltando as conclusões deverá o juiz convidar o recorrente a suprir a falta, sob pena de se não conhecer do recurso.