0000799 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0000799
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensão, Lei aplicável
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018544
Nr Documento: RP198104270000799
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65956a32ee4cf2028025686b0066d77d
Sumário
I - A nova redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, introduzida pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, só é aplicável às incapacidades, pensões e remições fixadas ex novo a partir da entrada em vigor do último, isto é, de 1 de Outubro de 1979. II - Fixação ex novo é aquela que é feita pela primeira vez, não correspondendo a este conceito qualquer alteração que nas mesmas incapacidades ou pensões tenha sido ou venha a ser introduzida. III - Uma actualização não implica uma fixação nova de pensão, por definição e contradição íntima com o significado do termo "actualização".