9220220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9220220
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Execução de sentença penal, Liquidação em excução de sentença, Danos morais, Indemnização, Inflação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009488
Nr Documento: RP199306019220220
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1988.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb26922b45dffc558025686b00666b88
Sumário
I - À indemnização por danos não patrimoniais não é aplicável a actualização referida no artigo 551 do Código Civil. II - O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente, atentando as circunstâncias referidas nos artigos 496 nº 4 e 494 do Código Civil - grau de culpa do lesante, situação económica deste e do lesado, etc.. III - Em matéria de danos patrimoniais, tem-se entendido ser lícito atender, mesmo oficiosamente, à inflação e depreciação da moeda para a fixação da indemnização a conceder ao lesado por danos decorrentes de acidente de viação.