0021502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 0021502
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Senhorio, Usufrutuário, Morte, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021249
Nr Documento: RL199002010021502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4a57729bbf99a33802568030003d212
Sumário
I - A morte do senhorio-usufrutuário não implica ipso jure caducidade do contrato de arrendamento. II - Sendo ainda necessário a oposição do senhorio à ocupação, e um certo período e que o inquilino não comunique pretender manter a sua posição contratual, devemos concluir que estamos perante um verdadeiro fundamento de resolução do contrato.