0061714 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0061714
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Fraude à lei, Nulidade de estipulação de prazo, Contrato de trabalho sem prazo, Condenação, Integração do trabalhador
Sumário
I - O contrato de trabalho a prazo só se justifica para ocorrer à satisfação de necessidades ocasionais e temporárias; II - Verificando-se que a ré se socorreu do contrato de trabalho a prazo para enfrentar necessidades habituais e permanentes, deverá declarar-se nula a estipulação do prazo, bem como a rescisão do contrato por parte da ré, condenando-se esta a integrar a autora.
Texto
N