0061714 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0061714
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Fraude à lei, Nulidade de estipulação de prazo, Contrato de trabalho sem prazo, Condenação, Integração do trabalhador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015787
Nr Documento: RL199003210061714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bd71b98797143028025680300025fa7
Sumário
I - O contrato de trabalho a prazo só se justifica para ocorrer à satisfação de necessidades ocasionais e temporárias; II - Verificando-se que a ré se socorreu do contrato de trabalho a prazo para enfrentar necessidades habituais e permanentes, deverá declarar-se nula a estipulação do prazo, bem como a rescisão do contrato por parte da ré, condenando-se esta a integrar a autora.