2669/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2669/03
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Escritura pública
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6e24137db852ad4d80256e7e00558d07
Sumário
I – A escritura de compra e venda é um documento autêntico que faz prova plena dos factos como praticados pelo notário (art. 363ºe 371.º do CC) II – A declaração do vendedor de já ter sido recebido o preço da venda, é uma mera declaração de um facto sem qualquer propósito confessório da realidade desse facto, sendo, por isso, admissível a demonstração/impugnação através de prova testemunhal, da inexactidão dessa declaração, por inaplicação, ao caso, do disposto no n.º 2 do art. 393.º do CC.