0000283 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0000283
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002633
Nr Documento: RL199605220000283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1c2cf94cba29b193802568030004802f
Sumário
Na condução de veículo motorizado com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l concorrem duas penas acessórias possíveis de aplicação. É, porém, de aplicar a do art. 141, n. 2, do CE de 1994, pois esta é uma norma especificamente aplicável à condução sob o efeito do álcool, por força do art. 149, alínea i), do CE, enquanto que o art. 69 do CP de 1995 é genericamente aplicável a outras situações que não só essa.