9820413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820413
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Insolvência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023639
Nr Documento: RP199805059820413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fb1b422364005538025686b00671506
Sumário
I - Somente quando a recuperação da empresa em situação de insolvência se mostrar inviável, através de qualquer dos meios de recuperação previstos no Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, é que se deverá enveredar pela declaração de sua falência. II - Uma situação de insolvência não pode, em princípio, ser diagnosticada com base no não pagamento de um crédito isolado. III - Os factos - sintoma de insolvência hão-de ser mais diversificados, indicando uma patologia mais generalizada da empresa, que a impossibilite de solver pontualmente os seus compromissos económico-financeiros.